PORTARIA DO INSS QUEBRA NORMA DE SEGURANÇA EM SAÚDE

Em pleno estado de calamidade pú;blica causada pela pandemia do COVID-19, sem dú;vida a maior crise humanitá;ria desta geraç;ã;o, o INSS publicou a portaria 422 em 31/03/2020, que trata do afastamento do trabalho por questã;o de saú;de, conforme indicaç;õ;es do ministé;rio da saú;de e OMS.

Ao analisarmos a referida Portaria, verificamos o grau enorme de perversidade, quando fala em “pacto de metas por produtividade” onde, inclusive, obriga o servidor, que nã;o tem condiç;õ;es de realizar trabalho remoto, a comparecer nos locais de trabalho expondo à; infecç;ã;o os trabalhadores, seus familiares e toda a sociedade.

É; ní;tido o desrespeito do Governo aos Decretos municipais e estaduais no combate ao COVID – 19, quando assedia o servidor pú;blico federal ao retorno forç;ado por falta de condiç;õ;es tecnoló;gicas individuais.

É; inconcebí;vel que o instituto nã;o ofereç;a condiç;õ;es de trabalho e ainda queira prejudicar os servidores ameaç;ando até; mesmo o corte de salá;rio.

Neste momento, estamos solicitando a suspensã;o do CICLO baseado no clima de instabilidade e calamidade pú;blica requerido pelo Governo e aprovado pelo Congresso Nacional.

O SINDIPREV SERGIPE, na mesma linha das entidades nacionais, orienta que os servidores “NÃ;O” assinem nenhum documento que imponha metas construí;da unilateralmente pelo INSS sem levar em consideraç;ã;o sequer a falta de condiç;õ;es de trabalho para o seu cumprimento.

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Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)

O SINDIPREV SERGIPE NÃ;O PARA E NÃ;O FOGE À; LUTA

Gestã;o: 2020 – 2014

Coordenador Geral: Joaquim Antonio

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