RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS ATENDE A REIVINDICAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 06/03, a Resolução Normativa Nº 309, de 05 de março de 2013, aprovada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que, além de obrigar as operadoras dos planos de saúde, que atendem aos seus respectivos beneficiários, sobre o motivo da negativa de médicos e/ou cirurgiões dentistas a se negarem a realizar algum procedimento, em até 48 horas,também define multa de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais) para as operadoras que desobedecerem esta Resolução Normativa.
Será de inteira responsabilidade das Operadoras de Planos Privados de Saúde a comunicação formal aos beneficiários de seus respectivos planos, caso os profissionais (médicos e/ou cirurgiões dentistas), credenciados ou não, se recusem a realizar algum procedimento. Uma vez informado pelo Plano de Saúde o motivo do procedimento solicitado ter sido negado, no prazo impreterível de 48 horas, o usuário do plano terá direito a escolher se quer receber esta comunicação por correspondência escrita ou por meio eletrônico.
Para o Diretor e Secretário de Formação Política e Sindical do SINDIPREV-SE, Júlio César Lopes, a medida representa um avanço e, mesmo com certo atraso, chega a tempo de reparar injustiças futuras e, até mesmo, salvaguardar vidas. “As entidades sindicais, em âmbito nacional e, dentre elas, o SINDIPREV-SE, há muito já vinham cobrando do Governo que algo fosse feito em relação a este absurdo que é o segurado dos planos pagar mensalmente os mesmos, com valores cada vez mais caros e, no momento de maior necessidade, ao precisar usar o plano, seja para si ou para seus dependentes, ver as portas se fecharem, com negativas dos procedimentos que, na maioria das vezes, nunca eram esclarecidos, ficando no que chamamos, popularmente de negativa “de boca”, sem nenhuma formalização. Agora, além dos prazos para comunicação formal, as operadoras dos planos de saúde também estarão sujeitas a pagamento de multa de R$ 30.000,00, valor este bastante significativo e que deve levar as operadoras a repensar sobre o respeito, dignidade e obrigações que devem ter com os seus clientes”, salientou Júlio César.

Em Sergipe, o SINDIPREV-SE já vinha acompanhando estes casos, com grande destaque para o descaso da GEAP, onde o sofrimento de vários dos seus beneficiários que, seja para si ou para um dos seus dependentes (pais, cônjuges, filhos, etc.), realizavam verdadeiras peregrinações em busca de atendimento a algumas especialidades e recebiam a negativa dos especialistas, com informações sempre desencontradas onde, de um lado, os profissionais diziam que a GEAP estava lhes repassando os recursos dos procedimentos com meses de atraso (mas, que não se descredenciavam do Plano, em número considerável) e, de outro lado, a GEAP em Sergipe, que jurava de pé junto que os valores dos procedimentos estavam normalizados e sendo repassados normalmente aos profissionais. Nesta relação dual, onde não se sabe quem estava com a verdade, pela eterna “falta de transparência” nos procedimentos, os segurados eram sempre os grandes prejudicados.
Para o SINDIPREV-SE que realizou várias ações e protestos durante todo o ano de 2012 e anos anteriores, junto aos seus filiados, a Agência Nacional de Saúde evidenciou o caos em todo o país, em relação aos planos de saúde e o atendimento aos segurados destes planos, com especial destaque para a infindável crise que se abateu sobre a GEAP. “O ponto culminante desta crise que se abateu sob a GEAP se deu com o trágico falecimento do Secretário de Recursos Humanos do MPOG, Duvanier Paiva (que morreu em janeiro de 2012 por falta de atendimento em 02 hospitais privados de Brasília e que não aceitavam a GEAP, após o Secretário do Governo Dilma ter sofrido um enfarte fulminante) e, mais recentemente, com a corrupção e o rompo descoberto na gestão nacional da GEAP, com repercussões em todos os estados brasileiros. Agora, os planos e as entidades privadas de saúde não poderão se negar a atender casos de urgência e emergência, podendo responder criminalmente por isso e, nos casos dos outros procedimentos, deverão se pronunciar em tempo sobre a fundamentação das negativas. Isso é uma conquista de luta para todos os consumidores e, em especial, para os nossos filiados”, relembrou o diretor Júlio César Lopes.
A lei entrará em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação, para que os planos de saúde possam se adequar às novas medidas. Mas, de antemão, toda a direção do SINDIPREV-SE já se mantém atenta e convoca a todos os filiados do nosso sindicato para que sejam protagonistas, agentes fiscalizadores da implementação desta Resolução Normativa, denunciando ao SINDIPREV-SE quando vierem a sofrer qualquer desrespeito por parte destas operadoras. Nosso Jurídico também estará a posto para atuar na defesa dos direitos de todos os nossos filiados.

Parabéns, companheiros! A conquista só chega através da mobilização e luta!

(Júlio Lopes (Sec de Formação) e Joaquim Antonio ( Secretário de Imprensa)

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