Em julgamento realizado na quinta, dia 03/07, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, manteve a sentença proferida nos autos do Processo nº 0803488-26.2013.4.05.8300, da 10ª Vara Federal. O INSS foi condenado a realizar o reposicionamento anual da progressão funcional para todos seus servidores com ingresso no órgão após o ano de 2003.
O Tribunal manteve ainda a condenação ao ressarcimento das parcelas vencidas nos últimos cinco anos, pois o INSS não está concedendo a progressão funcional aos servidores ao completar o interstício de doze meses de efetivo serviço.
Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINDIPREV/SE