UNIÃO É INTIMADA SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

Tendo em vista o NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STJ SOBRE O PAGAMENTO DA DPNI (rubricas) o SINDIPREV SE ajuizou ação na Justiça Federal, através da Advocia Operária, Dr Lucas Rios, para que a JUSTIÇA FOSSE respeitada pelo Governo Bolsonaro, para restabelecer a DPNI, pagamento das rubricas a sua base.

“Não estamos em um Governo que respeita o trabalhador, nem as decisões judiciais”, desabafou Joaquim Antonio, coordenador Geral do SINDIPREV SE.” Desta forma, entramos na justiça para que a justiça fosse cumprida”, enfatizou Joaquim.

Sendo assim, a Justiça Federal intimou a União a se manifestar sobre o não cumprimento, até o dia 21/02. Leia a decisão:

PROCESSO Nº: 0002575-64.2010.4.05.8500 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM S PREV SEG SOC EST SE

ADVOGADO: Lucas Mendonça Rios e outros

EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL

3ª VARA FEDERAL – SE (JUIZ FEDERAL TITULAR)

DESPACHO

Determino a intimação da União, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, já considerando a prerrogativa estampada no artigo 183 do CPC (prazo em dobro), comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado na sentença exequenda, ou justifique a impossibilidade de fazê-la.

Cumprida a obrigação ou apresentada justificativa, manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias.

Juiz Edmilson da Silva Pimenta

FILIADOS (AS) TERÃO AÇÃO PARA INCORPORAÇÃO

Após o cumprimento desta ação, o SINDIPREV SE ajuizará ação para que haja a incorporação definitiva das rubricas.

A próxima ação será única e exclusiva aos filiados do SINDIPREV SE, conforme deliberação da plenária.

A luta está apenas começando!

Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)

O SINDIPREV SERGIPE NÃO PARA E NÃO FOGE À LUTA

Gestão 2020/2024

Coordenador Geral: Joaquim Antonio

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