Período: 19/12/2006 a 18/07/2012
Beneficiários: todos os servidores ativos que receberam terço de férias no período acima (à exceção das 20 pessoas do proc. 0002038-68.2010.4.05.8500) do Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho
Objeto: 11% descontados a título de contribuição previdenciária sobre o terço de férias
Documentos necessários: fichas financeiras 2006 a 2012 e contrato de honorários individual
Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)
O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA
Gestão 2020/24
Coordenador Geral: Joaquim Antonio
Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)
O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA
Gestão 2020/24
Coordenador Geral: Joaquim Antonio