Author name: ascom

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE DOCUMENTO SEI “ABATIMENTO DAS METAS” – SERVIDORES DO INSS

O SINDIPREV SERGIPE sempre participativo dos movimentos nacionais em defesa dos trabalhadores, orienta a base do INSS a assinar o documento SEI para fortalecer a pressão técnica do abatimento, em tempo real, e até que seja implantado, de se fazer um banco de pontos para o mês seguinte quando o servidor for prejudicado pela ausência da divulgação em tempo hábil. A construção do documento é do Movimento dos Servidores pelo Abatimento das Metas, contando com “total e irrestrito” apoio do SINDIPREV SERGIPE. Pessoal, o documento anexo é um SEI. Na segunda feira, 19, o documento será encaminhado para a DIRAT. Há uma nota técnica onde a PSF deu parecer contrário ao banco de pontos, mas nessa mesma nota, há a menção à possibilidade quando o servidor trabalhar além do pactuado por imposição da administração. É esse o caso. Divulgam o abatimento com atraso nos obrigando a correr e dar um jeito pra bater a meta. O número do SEI é 35014.114102/2021-70. Bora assinar para botar uma pressão!!! Apoio: SINDIPREV SERGIPE Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/24 Coordenador Geral: Joaquim Antonio

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE DOCUMENTO SEI “ABATIMENTO DAS METAS” – SERVIDORES DO INSS Read More »

MINISTRO SUSPENDE PROCESSOS QUE DISCUTEM SAQUES INDEVIDOS E OUTRAS FALHAS EM CONTAS DO PASEP

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí para decidir: 1) Se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa. 2) Se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932. 3) Se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep. A ordem de suspensão, salvo decisão expressa do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, é válida até o trânsito em julgado das decisões nos quatro IRDRs, sendo que o trânsito poderá ocorrer nos tribunais superiores, a depender da interposição de recursos. Entretanto, a suspensão não impede o ajuizamento de novas ações – que deverão ter tramitação normal até a fase de conclusão para a sentença, quando serão suspensas – nem a apreciação de tutela de urgência, devendo ser devidamente justificadas as decisões concessivas da medida, em especial quanto ao perigo concreto. Julgamentos divergentes O ministro Sanseverino chamou atenção para o fato de haver quatro IRDRs já admitidos por diferentes tribunais, todos com determinação de suspensão dos processos com a mesma controvérsia no âmbito de seus territórios. Por outro lado, com base no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STJ, o ministro apontou que é necessário suspender nacionalmente os processos quando o IRDR admitido em segunda instância demandar interpretação da legislação infraconstitucional federal; abranger matéria que se repete em processos de outros estados ou regiões; e ensejar divergência de entendimentos em pelo menos dois tribunais. “É de fácil constatação que, já admitidos quatro IRDRs em quatro Tribunais de Justiça diversos, há a possibilidade de que ocorram julgamentos divergentes em relação à questão de mérito”, declarou Sanseverino, lembrando o risco à segurança jurídica. Ele também destacou que, em relação aos mesmos temas, recentemente, o Tribunal de Justiça do Tocantins enviou ao STJ dois recursos representativos de controvérsia para serem julgados no rito dos recursos repetitivos (Controvérsia 247, distribuída ao ministro Marco Buzzi). “Com isso, visualizo mais um motivo para que ocorra a antecipação da suspensão nacional dos processos que tramitam no território nacional sobre a matéria, seja pela preservação da segurança jurídica, seja pela possibilidade de a Segunda Seção do STJ afetar a matéria e suspender os processos, o que poderia acarretar prejuízo aos IRDRs já admitidos”, enfatizou o ministro. Impacto econômico Em relação à presença de excepcional interesse público, Sanseverino apontou que, sem adentrar no mérito da questão, é possível identificar que a solução definitiva da controvérsia terá impacto econômico para milhares de beneficiários de contas individuais vinculadas ao Pasep. Ao suspender a tramitação dos processos, o ministro ressaltou que, conforme planilha apresentada pelo Banco do Brasil, estariam em trâmite, em todo o país, mais de 35 mil ações relacionadas ao Pasep. O magistrado também citou a existência de 845 processos de segunda instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e de 3.406 nas duas instâncias da Justiça da Paraíba. O SINDIPREV SERGIPE é um dos sindicatos que está com ação inicial vitoriosa do PASEP já com audiência marcada para Maio/2021, para conciliação. Avançaremos na luta jurídica para os direitos dos filiados ao SINDIPREV. Leia a decisão. Fonte: Site STJ

MINISTRO SUSPENDE PROCESSOS QUE DISCUTEM SAQUES INDEVIDOS E OUTRAS FALHAS EM CONTAS DO PASEP Read More »

EFEITOS DA PEC EMERGENCIAL SOBRE O SERVIDOR PÚBLICO

A Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, traz consequência negativas de curtíssimo, médio e longo prazos sobre os servidores públicos, em particular, e sobre a sociedade, em geral. A PEC foi concepção, de um lado, para dificultar ou impedir o Estado de expandir os gastos públicos com políticas sociais e com pessoal, e, de outro, para ampliar espaço de gastos discricionários, como investimentos e pagamento de juros e encargos da dívida, mediante o emprego de gatilhos que congelam gastos essenciais e suspendem a expansão de novas políticas púbicas com reflexos sobre as finanças públicas quando configuradas três situações: 1) na União, quando a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral alcançar 95%, e nos Estados e municípios, quando a despesa corrente atingir 95% das receitas correntes; 2) quando for aprovada a lei complementar das finanças públicas sobre sustentabilidade da dívida, que prevê novas suspensões e vedações de gastos; e, independentemente da questão fiscal, 3) quando for decretado estado de calamidade pelo Congresso Nacional. No curtíssimo prazo, em razão da necessidade de decretação de estado de calamidade após a promulgação da PEC, como condição para excluir as despesas com o auxílio-emergencial do teto de gastos, será proposta e aprovada a decretação do estado de calamidade, momento a partir do qual — nos termos dos incisos I e II do artigo 167-A do Substitutivo à PEC 186/2019 — ficará facultado aos Estados e municípios e será obrigatório e automático para a União o congelamento de todas as despesas públicas e suspensas sua expansão, permanecendo nessa condição pelo menos enquanto durar o estado de calamidade, conforme segue: “I – vedação da: a) concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; b) criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: 1. as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; 2. as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; 3. as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37; 4. as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares; e) realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas na alínea “d”; f) criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; g) criação de despesa obrigatória; h) adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º; i) criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; j) concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária; II – suspensão de progressão e de promoção funcional em carreira de agentes públicos, quando o respectivo interstício se encerrar no exercício financeiro mencionado no caput, excetuadas aquelas que implicarem provimento de cargo ou emprego anteriormente ocupado por outro agente”. Traduzindo, isso significa que a possibilidade de progressão e promoção — única hipótese de melhoria salarial do servidor em 2021 que não foi vedada pela Lei Complementar 173/2020 — será suspensa após a decretação do estado de calamidade. Para a sociedade, em geral, ficará proibida a criação de despesa obrigatória, o que impede a criação ou ampliação de novas políticas públicas sociais, exceto aquelas destinadas ao combate à pandemia. É importante destacar que essa hipótese dependerá de: 1) o presidente da República requerer a decretação do estado de calamidade pública; e 2) o Congresso Nacional aprovar o decreto legislativo. Mas para viabilizar, de imediato, o pagamento do auxílio emergencial, nos termos previstos pela PEC, sem que sejam computada essa despesa para fins do teto de gastos e para fins da meta de resultado primário de 2021, até o limite de R$ 44 bilhões, e para que edite crédito extraordinário para esse pagamento, e por não estar sujeito à regra de ouro, o Executivo não precisa declarar essa calamidade. Porém, para as demais medidas de flexibilização, inclusive o afastamento da “regra de ouro”, afastamento de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal para ampliação de despesas relacionadas à calamidade, de restrições a operações de crédito e utilização geral do superávit financeiro para custear despesas com a calamidade ou pagar a dívida pública, será necessária essa declaração, o que pode levar a que seja, de fato, aplicada. Aí, sim, se aplicará a vedação de progressões e promoções, além das demais regras de congelamento de despesas. Nos curto e médio prazos, há três hipóteses em que os gatilhos de congelamento e suspensão de ampliação do gasto com servidores poderão acontecer, sendo uma delas também extensiva aos demais assalariados. A primeira decorrerá da regra do artigo 2º do Substitutivo à PEC 186, que dá nova redação ao artigo 109 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, segundo a qual sempre que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral chegar a 95%, são automaticamente acionados gatilhos, por poder e órgãos, com vedações ou suspensões semelhantes às determinadas para os momentos de decretação de estado de calamidade pública. No caso dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios o parâmetro para disparar os gatilhos é a relação entre receitas correntes e despesas correntes.

EFEITOS DA PEC EMERGENCIAL SOBRE O SERVIDOR PÚBLICO Read More »

PROVA DE VIDA PRORROGADA ATÉ 31 DE MAIO

O aumento da pandemia do CORONA VIRUS em todo o Brasil, fez com que o Governo Federal, através do Ministério da Economia, prorrogasse a “Prova de Vida” dos Aposentados até o dia 31 de maio de 2021, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 32, DE 15 DE MARÇO DE 2021. A prorrogação vale até 31 de maio e foi publicada nesta terça-feira (16) no “Diário Oficial da União”. Depois desse prazo, segundo o governo, o beneficiário terá que fazer o recadastramento anual no seu mês de aniversário. A prorrogação não é válida para quem já estiver com o benefício suspenso. Nesse caso, o beneficiário precisará comparecer à agência bancária onde recebe os pagamentos para fazer o recadastramento. A suspensão da prova de vida foi determinada em março passado, quando tiveram início no Brasil as medidas de isolamento social para conter a disseminação da Covid-19 – e vem sendo prorrogada desde então. O órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) estabelecerá o cronograma para a realização da comprovação de vida. Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/24 Coordenador Geral: Joaquim Antonio

PROVA DE VIDA PRORROGADA ATÉ 31 DE MAIO Read More »

PARABENIZAR OS DOIS PARLAMENTARES SERGIPANOS QUE VOTARAM CONTRA A PEC 386

O SINDIPREV SERGIPE agradece, em nome da direção e base, os votos dos Deputados Federais sergipanos João Daniel (PT) e Fábio Henrique (PDT) pelo voto contra a PEC 386 que promoveu o congelamento salarial dos Servidores Públicos Federais até 2036. O compromisso com os trabalhadores não se dá no discurso demagógico em épocas de campanha, mas nas ações diárias em defesa dos trabalhadores brasileiros. O nosso muito obrigado a estes comprometidos Deputados: João Daniel e Fábio Henrique. A proposta bolsonarista foi aprovada com o voto desses deputados federais sergipanos: • Laércio Oliveira (PP) • Gustinho Ribeiro (SD) • Bosco Costa (PL) • Fábio Reis (MDB) • Fábio Mitidieri (PSD) • Valdevan Noventa (PL) A estes o nosso repúdio, denúncia e indignação. Clique e conheça o malefício aos trabalhadores contidos na PEC 386. DIREÇÃO EXECUTIVA DO SINDIPREV SERGIPE Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/24 Coordenador Geral: Joaquim Antonio

PARABENIZAR OS DOIS PARLAMENTARES SERGIPANOS QUE VOTARAM CONTRA A PEC 386 Read More »

SUSPENSÃO DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS

O SINDIPREV SERGIPE, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 40.787 publicado no Diário Oficial de Sergipe nesta sexta-feira, 12 de novas medidas restritivas para controle da pandemia no estado, resolve sobre a suspensão do atendimento presencial na sede do SINDIPREV, localizado na rua Vila Cristina, 222, em Aracaju/Se, até que haja nova flexibilização no Estado. O SINDIPREV SERGIPE reabriu ao atendimento presencial levando em conta as solicitações dos filiados devido a dificuldade em impressão da Declaração para Imposto de Renda no SIGEPE. Durante duas semanas mantivemos o atendimento com número médio de 20 filiados/dia, seguindo as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, mas o AVANÇO DOS CASOS DE COVID, o estrangulamento da Saúde no estado e o alto percentual de filiados no grupo de risco nos fazem recuar e investir na campanha pela redução dos casos em Sergipe. “Todas as vidas importam”. Levando-se em conta a orientação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MINITÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, DEFESA CIVIL, AUTORIDADES SANITÁRIAS e Decreto nº 40.757, o SINDIPREV SERGIPE seguirá as orientações e agenda de reabertura com previsão para o dia 22 de março, após análise das condições do avanço da COVID em Sergipe. A direção do SINDIPREV tem acompanhando, aproximadamente, 10 casos de filiados que estão em situação grave devido ao COVID, e falta de leitos nos hospitais da capital sergipana. O retorno ao HOME OFFICE permitirá a continuidade dos atendimentos aos servidores filiados, sendo: e.mail: sindiprev.informa@gmail.com fones: 9 88025662 (Nete); 9882 5663 (Regina) Documentações exigidas para Declaração do IMPOSTO DE RENDA: Comprovante de rendimentos; Se tiver conta no SICOB – Declaração do banco para efeitos de IMPOSTO DE RENDA; Se tiver assinado Pecúlio – Declaração da VIVA PREVIDÊNCIA para efeitos de IMPOSTO DE RENDA; Se tiver recebido valores judiciais – Extrato bancário para fins de IMPOSTO DE RENDA; IRF 2020, se possível; RG, CNH ou outro documento oficial; Comprovante de residência; Documentação de bens: escritura de casas, documento de veículo (pode ser xerox legível); Extrato bancário; CPF de todos os dependentes/obrigatório. Observação: Só daremos proseguimento a Declaração do Imposto de Renda com a documentação completa. Esperamos que a vida volte logo ao normal após o Governo Federal comprar as vacinas e fazer a campanha correta pela vida do povo brasileiro. IMUNIZAÇÃO JÁ! Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/24 Coordenador Geral: Joaquim Antonio

SUSPENSÃO DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS Read More »

ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO NOS CONSELHOS DA GEAP

Muitos servidores filiados ao SINDIPREV SERGIPE não têm mais a GEAP como plano de saúde pelo descarte imoral a que fomos submetidos durante as gestões contestadas da GEAP, sem sequer sermos informados do que estava acontecendo. É preciso mudar este cenário e ocupar a GEAP com pessoas comprometidas com os trabalhadores e, dentro desta ótica, o SINDIPREV SERGIPE orienta o voto em VILMA RAMOS para o CONAD com o número 07. A nossa orientação é baseada na experiência de uma mulher, hoje aposentada, que participa de todas as atividades em defesa dos trabalhadores e, incansavelmente, está candidata para o CONAD para continuar a fala e ações na defesa de todos os servidores e assistidos. PROPOSTAS: Proposta 01 Proposta 02 Proposta 03 Proposta 04 Proposta 05 Proposta 06 Proposta 07 Conheça um pouco de VILMA RAMOS através do seu perfil nas redes sociais. O SINDIPREV SERGIPE é VILMA RAMOS no CONAD com o número 07. Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/24 Coordenador Geral: Joaquim Antonio

ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO NOS CONSELHOS DA GEAP Read More »

ARROCHO SALARIAL: O QUE MUDA PARA O SERVIDOR PÚBLICO COM A PEC EMERGENCIAL?

Segundo informações dos senadores, enquanto perdurar o estado de calamidade pública nacional ou enquanto houver descumprimento da meta fiscal, as seguintes medidas serão acionadas automaticamente sobre os servidores públicos federais e sobre a União: 1) Não aumentar remunerações (congelamento salarial); 2) Não criar ou elevar benefícios ou gratificações a agentes públicos; 3) Não conceder progressão ou promoção funcional; 4) Não alterar estruturas de carreira com elevação de custos; 5) Não realizar concursos públicos; 6) Não reajustar despesas obrigatórias acima da inflação; 7) Não editar atos que aumentem despesas de pessoal; 8) Não criar cargos ou funções que impliquem aumento de despesa; 9) Não contratar pessoal (com exceções: reposição de vacâncias e contratações temporárias); 10) Não criar despesas obrigatórias; 11) Não criar ou expandir linhas de financiamento ou programas de refinanciamento/remissão de dívidas; 12) Não criar ou ampliar incentivo ou benefício tributário. As medidas dos itens 8 a 12 são dispensadas no caso de calamidade pública nacional, e todas as medidas são aplicáveis no caso de descumprimento da meta fiscal. A redução de até 25% do salário/jornada foi excluída da PEC. No caso dos Estados, DF e Municípios, caso descumpram a meta fiscal ou na hipótese de calamidade pública nacional, as medidas elencadas acima são opcionais (e não obrigatórias, como no caso da União). Todavia, caso os entes subnacionais (Estados, DF e Municípios) decidam não aplicar todas as medidas, são punidos com a proibição de receber empréstimos ou garantias de outras unidades federativas. Atenção: a PEC ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados! Para a União, a meta é que a despesa obrigatória primária não atinja 95% da despesa primária total, ao passo que para Estados, DF e Municípios, as despesas correntes não atinjam 95% das receitas correntes. Crédito: Vera Batista / Correio Braziiense – @internet 05/03/2021 Portal ASMETRO – Representação Nacional dos servidores do INMETRO

ARROCHO SALARIAL: O QUE MUDA PARA O SERVIDOR PÚBLICO COM A PEC EMERGENCIAL? Read More »

INSS PUBLICA NORMATIVO IGNORANDO AUMENTO DA PANDEMIA

O aumento da pandemia em todo Brasil, com toque de recolher ou restrições a aberturas de parte do comércio e circulações de pessoas foi completamente ignorado pelo INSS na publicação do Ofício SEI Conjunto Circular nº 01/2021/PRES-INSS/SPMF-ME DE 04/03/2021. Ora, o INSS não pode ignorar os dados estatísticos do aumento da COVID – 19 em todo o Brasil principalmente por atender pessoas que pertencem ao grupo de risco. Enquanto o Governo de Sergipe, Municípios, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho publicam atos e orientações ao lockdown, restrições e discussões sobre toque de recolher, o INSS, através da Direção Central, segue a política genocida do Presidente Bolsonaro ao negar e orientar sobre a reabertura ao atendimento. O SINDIPREV SERGIPE estará hoje, 05, encaminhado o Ofício a assessoria jurídica para análise e encaminhamento na defesa dos segurados e servidores. Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/24 Coordenador Geral: Joaquim Antonio

INSS PUBLICA NORMATIVO IGNORANDO AUMENTO DA PANDEMIA Read More »

A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SIMPLIFICADO É GRATUITA NO SINDIPREV

A Declaração do IR, com início em 01 de março de 2021, é obrigatória para as pessoas físicas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, ao longo do ano de 2020. Para os contribuintes que trabalham com atividade rural, esse limite sobe para R$ 142.798,50. A obrigação vale ainda para quem recebeu, no mesmo período, acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; quem teve acima de R$ 300 mil em bens ou direitos de sua propriedade, incluindo as chamadas ‘terras nuas’; e ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e outras semelhantes. Inovando nos benefícios aos seus filiados, o SINDIPREV SERGIPE fará a “Declaração de Imposto de Renda 2021”, gratuitamente para maior conforto e comodidade da base filiada. Diariamente, notamos o quanto é complexo, para algumas pessoas, buscar segurança para que algum profissional habilitado consiga fazer a Declaração Anual com um valor que caiba no bolso. Para dar entrada no processo de declaração do Imposto de Renda, o filiado deverá levar os seguintes documentos: Comprovante de rendimentos; IRF 2020, se possível; RG, CNH ou outro documento oficial; Comprovante de residência; Documentação de bens: escritura de casas, documento de veículo (pode ser xerox legível); Extrato bancário; CPF de todos os dependentes/obrigatório. Para maior conforto, o (a) filiado (a) poderá protocolar a documentação completa no SINDIPREV/SE às terças e quintas no horário de 08h às 15h, para que nossos técnicos façam a sua declaração. É mais uma inovação da gestão que apresenta resultados. Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/24 Coordenador Geral: Joaquim Antonio

A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SIMPLIFICADO É GRATUITA NO SINDIPREV Read More »

DIRIGENTES DO SINDIPREV SERGIPE PARTICIPARÃO DE SEMINÁRIO NACIONAL PROMOVIDO PELA CNTSS

A direção do SINDIPREV SERGIPE, no intuito de se atualizar, compartilhar e enfrentar o projeto liberal do Governo Bolsonaro, estará participando de duas agendas importantes voltadas às lideranças de seus sindicatos dos servidores públicos federais foram estabelecidas pela CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social. Uma programação que foi definida estabelecendo momentos de grande relevância para a organização da luta destes trabalhadores, quais sejam: uma oficina de capacitação de dirigentes sobre a Reforma Administrativa, prevista para acontecer entre os dias 24 e 25 de fevereiro, e uma Plenária Nacional dos Sindicatos Federais, com data definida para 04 de março. A Oficina de Capacitação é voltada para os dirigentes da Confederação do campo dos servidores federais e lideranças destes sindicatos. Cada entidade poderá indicar até seis dirigentes sindicais para acompanhar a atividade. A participação está atrelada a inscrição prévia que deve ser feita até segunda-feira, 22 de fevereiro, com o envio dos dados para a assessoria da Confederação, através do e-mail (diretoria@cntsscut.org.br). O principal objetivo definido pela Confederação para este momento de formação consiste em capacitar os dirigentes de suas entidades filiadas para o processo de mobilização em seus estados sobre as consequências da Reforma Administrativa para o Regime Jurídico Único, os trabalhadores do setor público e para a sociedade. Nos dois dias estabelecidos para a atividade, que será virtual, os trabalhos se darão sempre das 15h00 às 17h00. Com os temas “A Reforma Administrativa, seus impactos na sociedade e reflexos nas entidades sindicais” e “As consequências da Reforma Administrativa para os (as) atuais e futuros servidores(as) públicos(as), o SINDIPREV SERGIPE debatendo nacionalmente as saídas para o projeto nefasto do Governo que visa, única e exclusivamente, o FIM DO SETOR PÚBLICO. “Texto extraído da divulgação da CNTSS”. Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV SERGIPE NÃO PARA E NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/2024 Coordenador Geral: Joaquim Antonio

DIRIGENTES DO SINDIPREV SERGIPE PARTICIPARÃO DE SEMINÁRIO NACIONAL PROMOVIDO PELA CNTSS Read More »

REABERTURA EM HORÁRIO ESPECIAL DA SEDE DO SINDIPREV SERGIPE

Tendo em vista a proximidade do início da Declaração de Imposto de Renda, atenderemos presencialmente nossos filiados para o auxiliar na obtenção da Declaração de Rendimentos para a Declaração 2021, dentre outros. O horário especial de atendimento será terças e quintas das 08h às 15h na sede do SINDIPREV SERGIPE a partir desta terça-feira, 23. O acesso obedecerá ao protocolo sanitário com aferição da temperatura, uso de máscaras e número reduzido na sala de espera, único e exclusivo aos servidores (as) ativos, aposentados (as) e pensionistas filiados (as) ao SINDIPREV SERGIPE. Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV SERGIPE NÃO PARA E NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/2024 Coordenador Geral: Joaquim Antonio

REABERTURA EM HORÁRIO ESPECIAL DA SEDE DO SINDIPREV SERGIPE Read More »