
RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS VOLTA A SER OBRIGATÓRIA A PARTIR DE JULHO
NOTA DO SINDIPREV SERGIPE O SINDIPREV SERGIPE repudia e a toda a base para as dificuldades criadas pelo Governo para o recadastramento dos aposentados e pensionistas. O intuito do Governo é prejudicar a massa de servidores com o manuseio de aplicativos com exigido grau de conhecimento. Além de retirar indevidamente as rubricas, cria dificuldades para prejudicar deliberadamente os servidores. É preciso lutar! Leiam a nova exigência e orientações do SINDIPREV. O Ministério da Economia, através da Instrução Normativa SGP/Sedgg/ME nº 63, de 29 de junho de 2021, estabelece a obrigatoriedade da prova de vida para servidores aposentados e pensionistas. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 30/06/2021 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 27 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 63, DE 29 DE JUNHO DE 2021 Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, relacionadas à retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea “g”, e inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 8º da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, relacionadas à retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020. Art. 2º A comprovação de vida para fins de recadastramento anual volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, observadas as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. Art. 3º Os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021, nos termos da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. §1º A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de janeiro a julho realizada no período de que trata o caput, regularizará os anos de 2020 e 2021, concomitantemente. §2º A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de agosto e setembro regularizará o ano: I – de 2020, se realizada até o prazo estabelecido no caput; e II – de 2020 e 2021, se realizada no mês de aniversário. §3º Os aniversariantes dos meses de outubro a dezembro deverão realizar a comprovação de vida referente ao ano: I – de 2020, até o prazo estabelecido no caput; e II – de 2021, a partir do primeiro dia do mês de aniversário. Art. 4º Os beneficiários que não realizarem a comprovação de vida, nos termos do caput do art. 3º, serão notificados até o décimo dia do mês seguinte para realizá-la no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificação. Parágrafo único. A notificação de que trata o caput poderá ocorrer por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca do beneficiário ou de seu representante legal ou voluntário. Art. 5º Transcorrido o prazo de noventa dias, contado a partir do primeiro dia do mês do prazo de que trata o caput do art. 3º, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, com publicação de edital de suspensão no Diário Oficial da União e abertura de processo administrativo individual com cópia do edital e do comprovante de notificação. Parágrafo único. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, na forma prevista na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. Art 6º Os beneficiários que tiveram a solicitação do restabelecimento de pagamento por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19” deferida e ainda não realizaram a comprovação de vida deverão realizá-la nos prazos estabelecidos no Art. 3º, nos termos desta Instrução Normativa, da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos. Parágrafo único. O Requerimento do Sigepe, do tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19” será desativado para este tipo de solicitação a partir de 1º de julho de 2021. Art. 7º Os beneficiários com pagamentos de proventos, pensões ou reparações econômicas suspensos deverão realizar a comprovação de vida, nos termos da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. Art. 8º As visitas técnicas para fins de comprovação de vida deverão ser retomadas a partir de 1º de julho de 2021, observados as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. Parágrafo único. As visitas técnicas que não foram realizadas no período de janeiro de 2020 a junho de 2021, devido à suspensão da sua exigência, deverão ser executadas até 30 de setembro de 2021. Art. 9º O beneficiário poderá consultar no aplicativo SouGov.br a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal










